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Brasil

AGU pede suspensão de decretos estaduais e distritais que proíbem atividades religiosas

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quinta-feira, 1º, uma manifestação em caráter urgente ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede a concessão de medida cautelar que suspenda a eficácia de decretos estaduais, distritais ou federais, com medidas restritivas para combater a pandemia do novo coronavírus, que proíbam a realização de atividades religiosas, inclusive sem aglomerações, especialmente durante o feriado da Páscoa. Na petição, o ministro André Mendonça argumenta que a vedação total ao funcionamento desse setor viola o direito de crença e afeta a liberdade religiosa e defende que a urgência da medida decorre da iminência da sexta-feira da Paixão e do domingo de Páscoa.

“O autor pretende que esse Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de decreto estadual que proíbe a realização de cultos,
missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sem ressalvar a sua viabilidade nos casos em que não há aglomeração de pessoas. Cabe analisar, portanto, se a vedação de atividades religiosas no contexto de combate à pandemia viola o direito de crença. Essa análise deve ser realizada à luz dos parâmetros recentemente fixados por esse Supremo Tribunal Federal em decisões proferidas em sede de controle abstrato de constitucionalidade”, diz um trecho do pedido. “É possível afirmar desde logo que a restrição total de atividades religiosas, inclusive sem aglomeração de pessoas, nos moldes impugnados na petição inicial, não atende aos requisitos da proporcionalidade, na medida em que impacta de forma excessiva o direito à liberdade de religião, sem que demonstrada a correlação com os fins buscados e com desprezo de alternativas menos gravosas”, acrescenta o AGU.

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