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Barreirinhas Pandemia

Amílcar Rocha acata decisão de juiz e cancela todos os eventos em Barreirinhas

O prefeito Amílcar Rocha acatou a decisão do juiz Douglas Martins e decretou nesse sábado (11), o cancelamento de todos os eventos, festas e encontros que gerem aglomerações.

Amílcar revogou os artigos 1º, 2º e 3º do decreto feito por ele mesmo na data do dia 05 de fevereiro onde permitia eventos regionais com a quantidade máxima de 150 pessoas.

No novo decreto, além de não permitir a realização de músicas ao vivo, som mecânicos também foram proibidos.

A justificativa para o bloqueio de atividades artísticas em bares, restaurantes e casa de eventos, foi que a música pode resultar em um grande número de aglomerações na cidade, principalmente durante o período carnavalesco. A decisão ocorreu em uma reunião ministral com o juiz Douglas Martins e tem como objetivo reduzir os impactos da pandemia do coronavírus.

Veja o decreto.

Art. 1º. Os arts. 2º e 4º do decreto 018/2021 passam a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica proibida a realização, em todo o território municipal, de festas de pré-carnaval, carnaval e lava pratos em ambientes públicos e privados a partir da data de publicação deste Decreto até  o dia 18 de fevereiro de 2021.
§ 1º. REVOGADO
§2º. REVOGADO
§3º. REVOGADO

Art. 4º. Os bares e restaurantes podem ficar abertos no período compreendido  entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021, entretanto, não podem oferecer aos  seus clientes som ao vivo, mecânico ou ambiente, e devem seguir à risca as orientações das autoridades sanitárias relativas aos cuidados com o Coronavírus, devendo deixar em local de destaque cartazes com obrigatoriedade do uso de máscara, além de dispor de álcool em gel e organizar o espaço de forma que o distanciamento social seja respeitado.

Art. 2º. Ficam totalmente revogados os arts. 3º e 6º do Decreto 018/2021.

Art. 3º. A fiscalização dos eventos para garantir que este Decreto seja cumprido ficará por conta da Guarda Municipal em conjunto com as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Grupo de Bombeiros Civil.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das diretrizes apontadas  acima acarretará em suspensão da concessão de licenças para eventos

Amílcar Rocha sendo juiz não fugiu do conceito de magistrado e acatou a decisão, contrariando o que foi acordado com os produtores de eventos do município que tem na atividade sua única fonte de sobrevivência.

A Associação dos Músicos e Produtores de Eventos de Barreirinhas se pronunciou, através de vídeo.

Veja

 

 

 

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