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Barreirinhas Saúde

Boa parte da população de Barreirinhas ignora protocolos determinados pelo governo e lotam o Centro e Agências Bancárias

A população de Barreirinhas tem ignorado todos os avisos e decretos alertando-os para o grande perigo de contagio do Covid-19 que assola o mundo e que já tem 2 casos confirmados no Maranhão e 3 suspeitos na cidade dos Lençóis Maranhenses.

O Governo do Estado do Maranhão decretou no último dia decreto baseado na portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que trouxe medidas duras de combate ao coronavírus. O decreto suspendeu a realização de qualquer tipo de evento de qualquer natureza com previsão de grandes aglomerações que precisem de autorização de órgãos estaduais.

O governo também suspendeu a realização de congressos, seminários, plenárias e similares organizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, ou que sejam realizados nas suas dependências, que não sejam urgentes e inadiáveis.

Está proibida a autorização para afastamento, em missão oficial, de servidores públicos estaduais ao exterior ou a outros estados. Para evitar a transmissão do vírus nas dependências do governo, foi paralisada a coleta de ponto por meio de coletor biométrico (leitor de impressões digitais)

O governo ainda tomou medidas que atingiram+ + a iniciativa privada. Restaurantes e similares deverão assegurar distância mínima de 2 (dois) metros entre as mesas existentes no estabelecimento. Os estabelecimentos comerciais devem garantir que o ambiente esteja o mais arejado possível. O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON) ficará responsável pela fiscalização.

O decreto também cria o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à COVID-19, que será presidido pelo governador Flávio Dino e composto por membros de outras quatro entidades ligadas ao governo.

E contra partida o Prefeito de Barreirinhas , Albérico filho atendendo atendendo ao decreto estadual, também decretou no município que todos os locais de grandes movimentações, como agencias bancarias, bares, restaurantes, lanchonetes, cultos, igrejas e similares fossem suspensos.

Decreto

Boletim_COVID_19_22_03_2020

DECRETO Nº ______ DE 21 DE Março de 2020.
Dispõe sobre procedimentos básicos e medidas públicas para fins de prevenção da transmissão da COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que e de conformidade com o disposto nos artigos 62, 106, 107 e 111 todos da Lei Orgânica do Município de Barreirinhas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos Entes Federativos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de Março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 35.660, de 16 de março de 2020, e 35.672 de 19 de março de 2020 que Decreta situação de calamidade no Estado do Maranhão.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os procedimentos e regras a serem adotadas no âmbito de competência do Poder Executivo Municipal para fins de prevenção da transmissão do coronavírus (covid-19).
Art. 2º. Recomenda-se:
I – à população, especialmente os idosos acima de 60 (sessenta) anos de idade, que evite frequentar locais fechados de grande ou média aglomeração tais como agências bancárias, academias de ginástica.
II – aos prestadores de serviços de transporte táxis que utilizem máscara e realizem higienização com álcool em gel nas superfícies tocadas pelos passageiros e dentro possível transitar com os vidros baixos;

III – os meios de hospedagem deverão informar à Secretaria de Saúde a presença de hóspedes oriundos de outros estados ou países e, seus funcionários utilizarem máscaras no trato com o público bem higienizar (com água e sabão ou álcool em gel) trincos de portas em geral e equipamentos de uso comum;
IV – ficam vedadas a realização de reuniões, inclusive religiosas, em recintos fechados e qualquer evento mesmo que em local aberto;
V – os estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares, academias de ginástica, salões de beleza deverão reduzir seu atendimento a 30% (trinta por cento), mantendo disposição de mesas a uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio), e aqueles que exijam prestação de serviços (salões de beleza) a atendimento no máximo de 01 (uma) pessoa por vez.
Art. 3º. O horário de expediente do Poder Executivo Municipal será reduzido, a partir desta data, até o meio-dia, até ulterior deliberação, devendo os Secretários adotar entre dentro do possível dentre os servidores o regime de teletrabalho e para atendimento ao público o revezamento reduzindo o quantitativo de pessoal nos setores.
I – excetuam-se ao disposto os profissionais da saúde que terão sua atividade regulada pela Secretaria Municipal de Saúde e da guarda municipal.
II – fica proibida a concessão de autorizações, licenças e alvarás para realização de eventos públicos;
III – todos os profissionais de saúde devem comprovar vacinação contra influenza até 30 de março, sob pena da suspensão das atividades laborais, com desconto dos vencimentos pelos dias não trabalhados;
IV – ficam suspensas as férias e licenças por um período de 60 (sessenta) dias aos servidores e profissionais de saúde.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e, as medidas previstas perdurarão até que a situação de calamidade pública em saúde seja revogada.

Alerta

Porém a população da cidade tem se comportando como se nada estivesse acontecendo e não dando a devida importância para tal fato.

Mesmo após os Bombeiros Militares da 4º Companhia de Barreirinhas saírem as ruas e alertarem a população sobre a doença, quase ninguém atendeu as medidas.

Vídeos e imagens que circulam nas redes sociais do município, dão conta que os maradores seguem suas vidas normais  e ignoram protocolos determinados pelo governo e lotando os espaços públicos.

Avenida Beira Rio – Barreirinhas – foto divulgação em rede social

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1…

Como prevenir o contágio:

Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel.

Cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir.

Evite aglomerações se estiver doente.

Mantenha os ambientes bem ventilados.

Não compartilhe objetos pessoais.

Sintomas

Nariz escorrendo
Dor de garganta
Tosse
Febre
Dificuldade para respirar (em casos graves)

Importância da quarentena

A prática é antiga e não se sabe ao certo quando foi aplicada a primeira vez. A quarentena foi aplicada ao longo da história da humanidade, um exemplo foi durante a peste negra que se espalhou pela Europa no século XIV, quando todos os navios vindos de áreas contaminadas tinham de esperar 40 dias para desembarcar em Veneza.

Porém, apesar do nome, a quarentena não precisa ter necessariamente 40 dias e deve ser realizada pelo período máximo de incubação de doenças, tempo compreendido entre a infecção e a manifestação dos sintomas.

As funções da quarentena são evitar que as doenças se espalhem e tranquilizar a população frente a um surto de epidemia ou pandemia. A estratégia foi importante para reduzir os casos de contaminação pela COVID-19 na cidade de Wuhan (China)  onde o surto de coronavírus começou  e vem sendo aplicada em países da Europa e nos Estados Unidos.

Diferença entre quarentena e isolamento

O isolamento é a separação, por questões médicas, das pessoas com diagnóstico classificado como caso suspeito, ou seja, pessoas que tiveram algum contato com um caso confirmado. O isolamento é realizado em ambiente domiciliar ou hospitais. Já a quarentena é um ato administrativo estabelecido pelos órgãos de saúde e direcionado à restrição obrigatória do trânsito de pessoas sadias com a finalidade de evitar a disseminação da doença e a sobrecarga dos serviços de saúde.

 

 

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