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Decisão de Fachin livra Moro de ser declarado parcial pelo STF

Além da anular todas as condenações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato, a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também afeta diretamente o ex-juiz federal Sergio Moro. Em seu despacho, Fachin aponta que o pedido de suspeição de Moro deve perder o objeto, ou seja, não há mais por que ser julgada.

Na prática, ao declarar que a 13ª Vara Federal não deveria ser responsável pelos processos relativos a Lula, Fachin torna sem efeito os processos que questionam a conduta de Moro enquanto magistrado. “Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325”, diz na penúltima página de sua decisão.

Na decisão desta segunda-feira, Fachin também determinou que os autos dos processos dos casos do tríplex do Guarujá, do sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, e do Instituto Lula, sejam remetidos à Justiça do Distrito Federal. O ministro do STF explicou que a decisão foi baseada na jurisprudência consolidada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a competência 13ª Vara Federal em Curitiba sobre casos semelhantes ao do ex-presidente. “Especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal”, diz um trecho do despacho.

O julgamento sobre a suspeição de Moro estava previsto para ocorrer ainda neste semestre. O ex-juiz federal era o responsável por analisar os casos da Operação Lava Jato no Paraná – ele deixou o cargo ainda em 2018, após a vitória de Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais daquele ano, para se tornar ministro da Justiça e Segurança Pública.


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