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Decreto de Bolsonaro libera empreendimento em área de caverna

O presidente Jair Bolsonaro editou na quinta-feira 13 um decreto que autoriza empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de caverna.

O texto trata da chamada cavidade natural subterrânea — cavernas, grutas e abismos — e mantém as classificações de relevância dessas cavidades em máxima, alta, média e baixa.

O decreto revoga uma regra que proibia que as cavernas com grau máximo de relevância pudessem, eventualmente, sofrer impactos ambientais.

Segundo o novo texto, elas poderão ser modificadas desde que haja autorização dos órgãos ambientais competentes, além de compensações ambientais por parte dos empreendedores. Os impactos não poderão levar à extinção de espécies que coabitam a cavidade impactada.

Caso seja concedida a autorização, o empreendedor deverá adotar medidas para garantir a preservação da cavidade natural subterrânea com atributos ambientais similares àquela que sofreu o impacto, preferencialmente com a mesma composição de rochas.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a exploração só poderá ocorrer se houver uma proteção equivalente.

A legislação mantém a necessidade de licenciamento prévio de todos os empreendimentos e a proibição da supressão de cavidades que tenham material de destacada relevância histórica, cultural ou religiosa.

O decreto permite que sejam feitos investimentos em projetos estruturantes que podem gerar emprego e renda, entre os quais rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energia renováveis.

“O objetivo do governo federal é trazer segurança jurídica para ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico, mantendo a preservação do meio ambiente por meio de uma legislação considerada entre as mais protetivas do mundo”, diz a pasta.

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