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Entenda o PL que configura stalking como crime se for sancionado por Bolsonaro

Na última terça-feira (09), foi aprovado o projeto de lei (PL 1369/2019) que passa a incluir no Código Penal brasileiro a modalidade do crime de “stalking“. O projeto foi sancionado pelo Senado Federal com unanimidade dos votos.

Mas o que seria o crime de stalking?

O crime equivale à perseguição de pessoas tanto por veículos digitais, ou seja, pela internet, quanto por outros meios. De acordo com o PL, o crime se caracteriza através de ações como:

perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A próxima etapa para a sanção do projeto será direcionada à aprovação do presidente Jair Bolsonaro. Se sancionada, a lei poderá punir os criminosos em até dois anos de prisão.

A penalidade poderá sofrer aumento se o crime de stalking for direcionado a menores de idade (crianças e adolescentes), mulheres e idosos, assim como caso haja participação de mais de uma pessoa e utilizar uma arma.


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