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Educação Política

Julgada inconstitucional lei que proibia expressões à ideologia de gênero

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma ação do Ministério Público do Estado (MP-MA) e declarou inconstitucional a Lei nº 1.627/2016, do município de Imperatriz, que retirou todas as expressões que continham alguma referência à ideologia de gênero de uma lei anterior do mesmo município, nº 1.587/2015, legislação esta que havia aprovado o Plano Municipal de Educação da cidade para o decênio 2014-2023.

A decisão unânime do órgão seguiu a linha de raciocínio do relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), desembargador Froz Sobrinho, que concordou com o parecer do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, segundo o qual, além da inconstitucionalidade formal, a lei de 2016 também sofre de inconstitucionalidade material, uma vez que retirou da lei de 2015 expressões atinentes à ideologia de gênero, maculando o direito à igualdade, à não discriminação e à liberdade de expressão.

Em vários de seus artigos, a lei declarada inconstitucional havia suprimido termos, entre outros, como: relações de gênero, diversidade sexual, homofobia, não lesbofóbica, não heterofóbica e pessoas do segmento LGBTTT, sigla referente a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.

EMENDAS

Ao propor a ação, o Ministério Público lembrou que a lei que aprovou o plano de educação do município foi publicada em 2015. Destacou que, no ano seguinte, o Projeto de Lei nº 03/2016, de autoria do vereador João Francisco Silva, apresentado à Câmara de Municipal, sofreu inúmeras emendas de outros vereadores, tendo sido aprovado com as emendas e sancionado com a edição da Lei nº 1.627/2016 pelo então prefeito Sebastião Madeira.

O MP-MA apontou o vício de iniciativa da lei de 2016, ao atingir de forma oblíqua toda a estrutura educacional do município. Prosseguiu alegando que a norma também retirou do texto da lei de 2015 todas as expressões que continham alguma referência à ideologia de sexo, com a nítida intenção de expurgar do ordenamento jurídico qualquer aspecto voltado ao tema.

A Câmara Municipal de Imperatriz, por meio de seu procurador, defendeu a constitucionalidade formal da lei, sustentando que não houve violação de norma da Constituição Estadual, entendendo que o dispositivo trata da criação, estruturação e atribuições das secretarias de Estado.

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