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Maranhão

Lei de Mical Damasceno que diminuía pena de presos que liam a Bíblia é suspensa pela Justiça

O Projeto de Lei 281/2019, que estabelecia a Bíblia como livro obrigatório no Instituto da Remição pela Leitura e havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com totalidade dos votos dos parlamentares em agosto de 2020, foi suspenso pelo desembargador José Jorge Figueiredo.

O desembargador acatou um pedido do Ministério Público do Maranhão que apontava que a Lei como inconstitucional, pois ela feria a laicidade do Estado.

O projeto de Lei, que foi sancionado pelo governador Flávio Dino, foi criado pela deputada Mical Damasceno (PTB), em agosto de 2020 na Assembleia Legislativa do Maranhão. Segundo a Lei, a diminuição da pena através da leitura permitia ao preso já condenado, a cada leitura de uma obra, a redução de quatro dias de pena da sua condenação, e tinha o limite de até 12 obras por ano, o que totalizava no máximo a redução de 48 dias a cada ano.

Ao apresentar o projeto de Lei, a deputada afirmou que “A Bíblia sempre foi agente de transformação na vida das pessoas. Ela é o nosso alicerce, servindo de base, inclusive, para muitas constituições democráticas, à exemplo da nossa Carta Magna de 1988. O Evangelho de Cristo e a ministração da Palavra têm feito a diferença na vida de muitos detentos, por meio do trabalho missionário que é feito nos presídios. Nada melhor do que permitir também que a Bíblia ajude na redução de pena e, consequentemente, seja meio de transformação na vida daqueles que desejam mudar suas vidas durante e após o cumprimento de sua pena”.

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