fbpx

Barreirinhas

Ministério Público recomenda exoneração de parentes do prefeito de Barreirinhas, Amílcar Rocha

O Ministério Público do Maranhão recomendou que no prazo de 90 dias o atual prefeito de Barreirinhas, Amílcar Rocha exonere seus  parentes que estão ocupando cargos públicos, a recomendação também vale para a Câmara Municipal de Vereadores.

Na decisão, o promotor Francisco de Assis Filho, recomenda aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de Barreirinhas, que efetuem, no prazo de noventa dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral
do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.

A partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo
de origem seja de nível de escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.

O promotor considerou, ainda que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, abalizando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o exercício de qualquer função pública em tribunais, que não as providas por concurso, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas.

Um outro agravante é os valores que os parentes estão recebendo, dá-se a saber que o atual chefe de gabinete, que é irmão do prefeito, ganha R$ 7.700,00, e o mesmo está ainda nomeado no portal da transparência como professor e não como chefe de gabinete.

Uma vez, que, na atuação pública a pessoa que vai ocupar cargo público, tem que se dispor da sua função na qual é efetiva e a gestão o nomeia naquela na qual anseia, deixando de receber aqueles ativos.

 

LISTA DE PARENTES NOMEADOS PELO PREFEITO AMÍLCAR GONÇALVES ROCHA

FÁBIO GONÇALVES ROCHA -IRMÃO – CHEFE DE GABINETE – 7.700,00
ANGELA MARIA ROCHA SEREJO – IRMÃ – NUTRICIONISTA- 5.653,33
BONNIE KATHARINNE ROCHA MARTINS – SOBRINHA- ASS.SOCIAL – 2.000,00
KARINA KEISE DE SOUSA FRAGOSO – CUNHADA – SEC. DE SAÚDE – 7.700,00
ANDRESSA MACHADO ROCHA – SOBRINHA – NUTRICIONISTA – 3.200,00
CRISTINE OLIVEIRA ROCHA – SOBRINHA – ODONTÓLOGA – 3.800,00

Conforme o artigo 1.574 do Código Civil, pais e filho são parentes de primeiro grau; irmãos, avós, netos são parentes de segundo grau; bisavós, tios, sobrinho e bisnetos de terceiro grau.

Existe também, o parentesco por afinidade, conforme o artigo 1.595, é aquele em que cada cônjuge ou companheiro se alia aos parentes do outro.

Até o fechamento da matéria, nem o prefeito nem a presidência da Câmara se manifestaram.

Espaço aberto aos esclarecimentos dos citados

Veja a decisão.


Acompanhe essas e outras notícias em Imaranhao.com

Siga, também o Imaranhao no Twitter, Instagram

Curta nossa página no Facebook

Inscreva-se no nosso canal no Youtube

 


Advertisements

Deixe uma resposta