fbpx

Geral

Ministro Gilmar Mendes vota contra prisão após condenação em segunda instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância.

Até o momento, o placar do julgamento está em votos 5 a 4 a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli, que votam após o intervalo da sessão.

No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpus aumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos. O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.

“O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa.”, afirmou.

 

Advertisements

Deixe uma resposta