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Crime

MP pede que polícia envie inquérito de morte no Mateus supermercado à Justiça

Em resposta ao MP, o chefe do Departamento de Homicídios confirmou que preside as investigações e argumentou que o inquérito teve andamento, mas ficou sem solução em razão de laudo pericial inconclusivo, o que teria demandado novas diligências e exames periciais, faltando ser concluído um último destes exames. E somente o laudo é que será feito o interrogatório do investigado, quando então o procedimento estará apto para ser relatado e enviado para a Justiça.

Márcia Haydee destacou que, de acordo com o art. 310, caput, do Código de Processo Penal, quando o indiciado estiver solto, o inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias.

“E caso o fato for de difícil elucidação, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para diligências no prazo a ser designado, oportunidade em que o juiz, ao receber o inquérito, seguindo o sistema processual penal acusatório, deve encaminhá-lo ao representado do Ministério Público, que diferentemente da autoridade policial, pode entender que já existe justa causa para a ação penal e oferecer a denúncia”, explicou.

A promotora disse ainda que inquérito parado na polícia sem autorização judicial constitui constrangimento ilegal.

Fundamentada assim, Márcia Haydee expediu a Recomendação ao delegado Clarismar de Oliveira para que remeta os autos à Central de Inquéritos com pedido de devolução para diligências, no prazo a ser fixado pelo juiz.

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