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Polícia Federal faz operação contra fraude em planos de Manejo Florestais

Nesta quarta-feira (11), a Polícia Federal no Maranhão, por meio da Delegacia de Combate aos Crimes contra o Patrimônio – DELEMAPH, cumpriu 20 Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pela 8ª Vara Federal do Maranhão. A ação faz parte da Operação “Canafístula”, que tem como finalidade de reprimir práticas criminosas de servidores públicos lotados em órgão ambiental do Maranhão juntamente com particulares e engenheiros florestais.

Segundo a Polícia Federal, a investigação teve por objetivo apurar a aprovação fraudulenta de Planos de Manejo Florestais em empreendimentos rurais destinados a exploração de madeira, prática que visava acobertar a exploração ilícita de madeira em áreas de proteção federal, como terras indígenas e na Reserva Biológica Gurupi.

Além de cumprir os 20 Mandados de Busca e Apreensão, a Polícia Federal também realizou 32 interrogatórios nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Buriticupu, Presidente Médici, Centro Novo, Chapadinha, Imperatriz, Balsas, bem como nas cidades de Belém e Paragominas no Estado do Pará de pessoas envolvidas nesse esquema e apreensão de documentação e material ligados à prática delitiva, no intuito de embasar o aprofundamento da investigação.

De acordo com laudos periciais e análise técnica, realizados em 15 planos de manejo de processos ambientais apreendidos na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foi possível observar dano ambiental de 148.258,90 m3 em toras de madeiras extraídas ilicitamente e que somente poderiam ser transportados em 4.235 caminhões. O prejuízo calculado apenas nesses projetos resulta no montante aproximado de R$ 33 milhões.

Os responsáveis foram indiciados pelos crimes falsificação de documento público, inserção de dados falsos em sistema de formação e associação criminosa, tipificados nos artigos 299, 313 e 288 do Código Penal Brasileiro, bem como pelos crimes ambientais previstos nos artigos 66, 67, 69-A e 50-A da Lei 9.605/98 e lavagem de dinheiro previsto no Art. 1º da Lei 9.613/93.

“Canafístula” é uma espécie de árvore nativa da América do Sul, considerada uma árvore oportunista, que se beneficia de clareiras, sendo por este motivo muito utilizada em recuperação de áreas desmatadas.

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