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Barreirinhas Política

Prefeitura de Barreirinhas em parceria com a empresa CIE e Prefeitura Social implantam Programa de Estagio para jovens

Na última terça-feira (11), aconteceu na Escola Anacleto Ramos, na rua Santa Luzia, no bairro Santarém a implantação de um programa pioneiro para que os jovens daquela comunidade tenham a oportunidade de experiência do primeiro emprego.

A Prefeitura Municipal de Barreirinhas precisa fazer levantamentos sobre os cadastros sociais entre outros em conjunto com a Empresa CIE, que tem um trabalho reconhecido na área de recolhimento de dados e auditoria.

o Program de Estagio foi lançado para da oportunidade para jovens barreirinhenses. A empresa deu pontapé inicial com os jovens do bairro Aeroporto, em especial os da Rua Santa Luzia, que integram o projeto social, Prefeitura Social, que tem como objetivo ser uma gestora da rua, buscando melhorias juntos aos órgãos competentes.

Porém vários jovem vários que estão cursando o Ensino Médio serão contemplado, esse trabalho de coleta de informações como o cadastramento do Bolsa Família será feito totalmente digital e os jovens passarão por um árduo treinamento.

Estiveram presentes na cerimonia o Prefeito Municipal, Albérico Filho, além do prefeito social Carlos Jonhes e os representantes da empresa.

“Uma oportunidade unica para esse jovens que estão agora iniciando a vida adulta e precisam de uma primeira experiencia, e o que estamos fazendo aqui é isso, possibilitar a inserção deles no mercado de trabalho para que todos possam ter uma qualidade de vida melhor”, disse Albérico Filho.

No momento a representante do empresa CIE Marcelle Flávia Furtado em uma pequena palestra, mostrou ais jovens todos os requisitos e conceitos do programa.

O Programa Estagio segue conceito da Lei de Estágio que determina a contratação  de estudantes (cursando), do ensino médio a partir de 16 anos.

“Nossos jovens, aqui da rua Santa Luzia, em especial que fazem parte do nosso projetos estão tendo uma oportunidade ímpar de se profissionalizar e assim começarem no mercado de trabalho”, afirmou Carlos Jonhes – prefeito social.

 Lei 10.748/2003 criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, sendo posteriormente alterada pela Lei 10.940/2004 e regulamentada pelo Decreto 5.199/2004.

OBJETIVOS

O PNPE é vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover:

        I – a criação de postos de trabalho para jovens ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; e

        II – a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.

ALCANCE

O PNPE atenderá jovens com idade de 16 a 24 anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

        I – não tenham tido vínculo empregatício anterior;

        II – sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11 da Lei 10.748/2003;

       III – estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei 9.394/1996 ou que tenham concluído o ensino médio;

       IV – estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa.

Para efeitos do PNPE, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros.

ENCAMINHAMENTO

O encaminhamento dos jovens cadastrados no PNPE às empresas contratantes, atendidas as habilidades específicas por elas exigidas e a proximidade entre a residência do jovem e o posto de trabalho oferecido, observará a ordem cronológica das inscrições.

No mínimo 70% (setenta por cento) dos empregos criados no âmbito do PNPE serão preenchidos por jovens que ainda não tenham concluído o ensino fundamental ou médio.

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