O juiz Fernando Jorge Pereira, titular de Barreirinhas, publicou Portaria determinando que o julgamento dos processos em trâmite na comarca deverá observar a ordem cronológica de conclusão para sentença, tomando como critério as anotações de relatórios extraídos pelo Sistema THEMIS e Processo Judicial Eletrônico (PJe) de controle de movimentação dos processos. O documento do magistrado dispõe sobre a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença, despachos e decisões e cumprir determinações judiciais na Comarca de Barreirinhas.
“Considerando a vigência dos princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem os atos da Administração Pública; o respeito ao princípio da transparência dos atos processuais e por ser a ordem de conclusão o critério mais adequado e isonômico para minimizar ou eliminar a existência de processos paralisados, promover uma segurança jurídica aos jurisdicionados e operadores do direito”, justifica o juiz na Portaria.
Ele ressaltou, ainda, a orientação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), através do relatório da correição realizada no período de 06 a 10 de agosto de 2018. A Portaria resolve que a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública na secretaria judicial do Fórum, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico no quinto dia útil de cada mês.
“Estão excluídos da regra: as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de Acordo, de desistência ou de improcedência liminar do pedido; o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; as decisões sem resoluções de mérito; o julgamento de embargos de declaração; as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); os processos criminais, dentre outros”, destaca a Portaria.
“A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo que, verificada a pertinência do pleito, determinará a imediata inclusão na posição adequada para julgamento dentro da ordem cronológica. Esta Portaria aplica-se também nos casos de despacho e decisão, assim como no cumprimento das determinações judiciais feitas pela Secretaria Judicial”, explica o magistrado. Abaixo, em Arquivos Publicados, a Portaria na íntegra, com todas as regras e determinações. Do TJMA.