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Lei

TJ libera realização do show de Safadão em Vitória do Mearim

O desembargador Kleber Costa Carvalho decidiu manter a realização do show do cantor Wesley Safadão na cidade de Vitória do Mearim, que havia sido previamente cancelado.

O Ministério Público do Estado requereu tutela provisória de urgência para fins de suspender a realização do show artístico, previsto para acontecer no domingo, 24, sendo o pedido, inicialmente, acatado pela Comarca de Vitória do Mearim. A promotoria alega que a gestão municipal contratou o artista com recursos públicos, enquanto “que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados”.

O desembargador ressaltou na decisão que o  ‘Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e deve apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, a teor do que prescreve o art. 215 da Constituição Federal. (…) Assim, ao invés de impedir eventos culturais que promovam o lazer da população local, após dois anos de intensa restrição ocasionados pela pandemia, deve o Poder Público garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, sobretudo porque, como dito, não restou demonstrado que a realização desse evento impedirá a garantia dos demais diretos constitucionais da população local.

O show do cantor Wesley Safadão foi contratado para comemoração do aniversário de 189 anos da cidade.

Veja aqui a íntegra da decisão do TJ.

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