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Tribunal decide que pagamento de dívida pode ser feito em troca de sexo oral

Uma controversa medida do Tribunal Constitucional da Espanha tomou conta das redes sociais na tarde deste sábado (11). Publicada em dezembro de 2022, a decisão autorizou que o pagamento de uma dívida pode ser feito em troca de sexo oral.

O caso em questão envolvia a denúncia de uma mulher, de 38 anos, contra seu ex-cunhado, após ela receber dele um empréstimo de 15 mil euros (o equivalente a R$ 100 mil) em 2019. Impossibilitada de pagar a dívida, ela chegou a um acordo com o credor, ficando acordado que o empréstimo seria quitado ao longo de vários meses, em troca de favores sexuais.

Porém, em dado momento, a mulher se recusou a continuar com os “pagamentos” e o ex-cunhado começou a assediá-la. Só então, ela teria procurado a polícia para denunciá-lo por coerção sexual.

O grupo de juízes decidiu arquivar o processo após concluir que a relação entre os dois foi livre e espontânea, e que terminou quando o consentimento deixou de existir.

A ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, contestou a decisão ainda em 2019, momentos antes do processo ingressar na mais alta corte do país. “Sem consentimento, é agressão”, explica a magistrada.

Nas redes sociais, a ministra descreveu o caso como um abuso, e declarou que todos os poderes do Estado deveriam ter essa visão sobre o processo.

“Uma mulher desesperada pede ajuda ao cunhado. Para dar o dinheiro, ele a obriga a praticar sexo oral”, disse a ministra. “Quando não aguenta mais, ele ameaça com processos contra ela e sua filha”, publicou a ministra em 2020, em seu perfil no X (antigo Twitter).

De acordo com a acusação, os favores sexuais não foram acordados inicialmente, mas o ex-cunhado da mulher negou as alegações e afirmou que parte do empréstimo, sem cobrança de juros, já havia sido paga.

O Tribunal entendeu que, como a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual e que a relação era consensual, a dívida já estava paga.

 

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Da Redação

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