Uma controversa medida do Tribunal Constitucional da Espanha tomou conta das redes sociais na tarde deste sábado (11). Publicada em dezembro de 2022, a decisão autorizou que o pagamento de uma dívida pode ser feito em troca de sexo oral.
O caso em questão envolvia a denúncia de uma mulher, de 38 anos, contra seu ex-cunhado, após ela receber dele um empréstimo de 15 mil euros (o equivalente a R$ 100 mil) em 2019. Impossibilitada de pagar a dívida, ela chegou a um acordo com o credor, ficando acordado que o empréstimo seria quitado ao longo de vários meses, em troca de favores sexuais.
Porém, em dado momento, a mulher se recusou a continuar com os “pagamentos” e o ex-cunhado começou a assediá-la. Só então, ela teria procurado a polícia para denunciá-lo por coerção sexual.
O grupo de juízes decidiu arquivar o processo após concluir que a relação entre os dois foi livre e espontânea, e que terminou quando o consentimento deixou de existir.
A ministra da Igualdade da Espanha, Irene Montero, contestou a decisão ainda em 2019, momentos antes do processo ingressar na mais alta corte do país. “Sem consentimento, é agressão”, explica a magistrada.
Nas redes sociais, a ministra descreveu o caso como um abuso, e declarou que todos os poderes do Estado deveriam ter essa visão sobre o processo.
“Uma mulher desesperada pede ajuda ao cunhado. Para dar o dinheiro, ele a obriga a praticar sexo oral”, disse a ministra. “Quando não aguenta mais, ele ameaça com processos contra ela e sua filha”, publicou a ministra em 2020, em seu perfil no X (antigo Twitter).
De acordo com a acusação, os favores sexuais não foram acordados inicialmente, mas o ex-cunhado da mulher negou as alegações e afirmou que parte do empréstimo, sem cobrança de juros, já havia sido paga.
O Tribunal entendeu que, como a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual e que a relação era consensual, a dívida já estava paga.