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VEÍCULOS DA PRESTADORA DE SERVIÇO DA CELPA SÃO REMOVIDOS AO PÁTIO PELO DMTU

No final da tarde de terça-feira (04) mas 2 veículos da DÍNAMO que faz corte de energia para a CELPA foram apreendidos, segundo o DMTU os mesmos estão circulando irregular segundo o artigo 230 do CTB ao transportarem escadas na parte superior maior do que o carro de passeio, usadas para o trabalho e ainda carga na parte detrás destinadas a passageiros.

No transporte de cargas é fundamental o respeito às dimensões do carro. Se elas forem ultrapassadas, a infração (considerada grave) rende prejuízo de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH, e o automóvel fica retido para regularização.

A resolução 210/06 do Contran determina que os veículos podem ter largura e altura máxima de 2,60 metros e 4,40 metros, respectivamente. Quanto às cargas transportadas no teto, a altura máxima permitida é de 50 centímetros (já considerando o bagageiro ou o suporte) – a medida não se aplica ao transporte de bicicletas, que podem ser levadas em pé ou deitadas.

Entramos em contato com a Celpa para se manifestar sobre o caso mais até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.

 

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